Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7007851-74.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S) AUTOR: KEILA BENJAMIM VIDAL REU: CARLOS BARAUNA DE FARIAS DESPACHO Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a cópia de mandado. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2026 Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7007851-74.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação AUTOR: KEILA BENJAMIM VIDAL AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: CARLOS BARAUNA DE FARIAS REU SEM ADVOGADO(S) OFÍCIO DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida pela Vara Única - Cível da comarca de Acrelândia nos autos nº 0700117-54.2025.8.01.0006, decorrente de ação de Execução de alimentos (Lei nº 5478/68). Precatória distribuída para a Vara da Auditoria Militar em 228/08/2026. É o breve relato. Nos termos da Resolução nº 249/2022-TJRO a Vara da Auditoria Militar, dentre outras competências, é responsável pelo cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões. Observa-se que a precatória escapa à esfera de atribuições deste juízo. Redistribua-se para uma das Varas de Família de Porto Velho/RO. Publicado em gabinete. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca da redistribuição. À CPE, determino: 1. Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, para conhecimento acerca da redistribuição, certificando-se nos autos a remessa; 2. Após, redistribua-se a uma das Varas de Família de Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito