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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007839-79.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: CELSO JOSE TOMAZ FILHO, RUA B, - DE 2890/2891 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-697 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAYSA TAVARES PONTI BELIZARIO, OAB nº RO14958, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Polo Passivo: REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, AVENIDA REGENTE FEIJÓ 944, SALA 1505 BLOCO A VILA REGENTE FE - 03342-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: NATHALIA SILVA FREITAS, OAB nº SP484777, LEONARDO RAMALHO SANTOS, OAB nº BA87040 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 8.267,21 (oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10%, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Advirta-se a parte executada de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito