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Processo 7007838-75.2026.8.22.0000

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TJRO
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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7007838-75.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 Polo Passivo: FRANCIANE ROCHA BRASIL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME em face de FRANCIANE ROCHA BRASIL, partes qualificadas. Nos termos do art. 798, I, "b", do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente, ao propor a execução, instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa. Dispõe o parágrafo único do referido artigo que o demonstrativo do débito deverá conter: I – o índice de correção monetária adotado; II – a taxa de juros aplicada; III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V – a especificação de desconto obrigatório realizado. No caso, verifico que a parte exequente, ao apresentar os cálculos do débito em execução, utilizou termo inicial de correção e juros divergente da data de vencimento da nota promissória. Tal incongruência impede a exata compreensão da metodologia utilizada para a apuração do saldo final executado e compromete a liquidez do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando nova memória de cálculo que observe a correta data de vencimento do título como termo inicial dos encargos moratórios, elaborada nos moldes da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com discriminação clara do valor de cada parcela vencida, data de vencimento, correção monetária, juros, multa e eventuais deduções. Para isso, recomenda-se a utilização da ferramenta “Calculadora Judicial”, disponibilizada pelo TJRO no endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral, a qual incorpora automaticamente os índices oficiais e formata a memória de cálculo conforme o padrão adotado por este Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito

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