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7007781-27.2026.8.22.0010

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7007781-27.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço R$ 133,80 AUTOR: EMELLE GABRIELA OLIVEIRA GOMES, CPF nº 02309565210, RUA CORUMBIARA 4485 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLEYTON JOSE WOLFF, OAB nº RO12753A REU: AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA., 25 DE AGOSTO 6156 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AEGEA - RO Para que se antecipem efeitos da tutela o art. 300, do CPC, exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse ponto, a demandante apresenta recibo de pagamento do exato valor cobrado pelo consumo naquele mês, mas não fica claro como conseguiu pagar referida fatura em 12/07/2026 (ID 142185012) quando a leitura do consumo teria sido feita no dia 20 daquele¹ (ID 142185006). Não obstante, o caso em apreço merece, em princípio, o deferimento da tutela de urgência. É que a parte autora discute justamente a legalidade da fatura cuja falta de quitação poderia gerar o corte sub examine. Assim, o fato de estar sendo discutido o débito, com base em motivos razoáveis e teses plausíveis, é bastante para autorizar a medida pleiteada. Ademais, de se ressaltar a presença do fator risco de que trata o art. 300 do CPC, dada a natureza (essencial) do serviço e o aviso de possibilidade de corte pelo inadimplemento. Ante o exposto, defiro a liminar, para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de água à UC nº 1349-8 (Rua Corumbiara, nº 4495, Centro, Rolim de Moura/RO, ) até a resolução da lide, no tocante ao débito aqui discutido (fatura de julho de 2026). Cumpra-se pelo Oficial de Justiça de plantão. No mais, cite-se a parte requerida, para que em até 15 dias ofereça contestação. Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) a impugná-la (15 dias). Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 12:03 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ ¹ Os comprovantes apresentados trazem como data de vencimento/pagamento datas entre 5 e 13 do mês seguinte à leitura - ID 142185010.

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