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TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007764-88.2026.8.22.0010 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: N. C. B. F., H. C. F. D. J., T. C. F. D. J. DEPRECANTES SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: W. F. D. J. DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Estando a carta devidamente instruída e sendo este Juízo territorialmente competente para a prática do ato deprecado, não há óbice ao seu regular cumprimento. 5. Cumpra-se, conforme solicitado, servindo a presente como cópia da carta precatória de mandado. 5.1. Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 5.2. Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 5.3. Consigno que, caso o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o novo, fica desde já determinada, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente ao Juízo da Comarca competente, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias. A CPE deverá comunicar ao Juízo deprecante quanto à remessa efetuada. 5.4. Fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, sem indicação de novo endereço. 6. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como seus parágrafos, conforme a Lei n. 13.105/2015. Despacho publicado e registrado automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 8 de setembro de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
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