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7007715-71.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7007715-71.2026.8.22.0002 CLASSE: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANA FERREIRA, OAB nº RO6695A EXECUTADOS: LUIZ JORGE CAMPOS REUTER, SELMA SALGADO SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação movida porEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARIem desfavor deEXECUTADOS: LUIZ JORGE CAMPOS REUTER, SELMA SALGADO SANTOS. Segundo consta dos autos, as partes entraram em composição, requerendo a homologação (ID 141851148). A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes. Tanto é, que o artigo 3°, § 2°, do Código de Processo Civil determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível. Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito, pois, em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n. 3.896/16. Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, independente de nova ordem. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO e demais documentos necessários para cumprimento da presente, pela CPE. Ariquemes-RO, 9 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito

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