2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007680-83.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Restabelecimento, Aposentadoria por Invalidez Acidentária Polo Ativo: EXEQUENTE: JONES DOS SANTOS SILVA, CPF nº 21314675915 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA, OAB nº AM12704 Polo Passivo: EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 18.833,34 (dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença previdenciária. Conforme manifestações de ids. 141688627 e 142063853, as partes concordaram com os cálculos elaborados pela contadoria. Assim, considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculo de ids. 140891998 e 140883638, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Feito o pagamento, via RPV, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: JONES DOS SANTOS SILVA, CPF nº 21314675915, RUA IMBURANA 1215, - DE 1215/1216 A 1433/1434 NOVA BRASÍLIA - 76908-552 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922