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7007671-65.2025.8.22.0009

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 7007671-65.2025.8.22.0009 AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, LINHA 45, LOTE 85A7 ZONA RURAL - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIDA DA LUZ SOUZA DE BRITO, OAB nº RO8704, CLAUDINEI SILVA MACHADO, OAB nº RO8799, ESTELA DA LUZ SOUZA MIOSSI, OAB nº RO12244 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , A S.A., SITUADA NA AV. COSTA E SILVA, 276, ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 24.504,14 DECISÃO O recurso é adequado (art. 41 da Lei 9.099/95) e foi interposto dentro do prazo legal (art. 42 art. 41 da Lei 9.099/95), porquanto tempestivo. A parte é legítima, está representada, e tem interesse em recorrer, já que vencida na causa – insurgindo-se quanto a sentença prolatada nos autos. Intimada a parte recorrida apresentou contrarrazões. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Assim, determino a remessa dos autos a Turma Recursal. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 08/09/2026. Hugo Soares Bertuccini

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