2026-09-16 · TJRO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7007632-11.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, CNPJ nº 10520232000124 ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 EXECUTADOS: WILIANS ALISSON DA CRUZ PINHEIRO, CPF nº 01784046248, RUA ANA LÚCIA 1769, - DE 1708/1709 A 1930/1931 NOVO CACOAL - 76962-144 - CACOAL - RONDÔNIA TATIANE EBERT MARTINS, CPF nº 17547609708 ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos (IDs 140464119 e 140464120). Após serem intimados no ID 140464118, nas pessoas de seus advogados, via DJE, para se manifestarem quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, os executados mantiveram-se inertes. Diante disso, a exequente requereu no ID 141695667 o levantamento dos valores constritos. Pois bem. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 141695667, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 908,31 COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA / 10.***.***/0001-24 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01573334-0 Sim Em Conta (133) Agência: 17** Conta: 1****-4 R$ 1.635,92 COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA / 10.***.***/0001-24 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01573333-1 Sim Em Conta (133) Agência: 17** Conta: 1****-4 Total R$ 2.544,23 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados. Com a vinda da manifestação, conclusos. Intimação via DJE e sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito