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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7007621-60.2025.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: ANTHONY COSME DANTAS CAJUEIRO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a penhora online, via SISBAJUD. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Assim, tornem conclusos os autos, após 5 (cinco) dias úteis, para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD, ocasião na qual será analisado os demais pedidos, os quais dependem da satisfação ou não da medida ora deferida. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 2 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito