Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7007617-02.2025.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: 20.841.554 IRACILMA MORENO DE SOUSA ARAUJO, AUGUSTO DOS ANJOS 1239 VISTA ALEGRE - 76960-038 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 POLO PASSIVO REQUERIDO: ELIANE SOUZA DA COSTA, AVENIDA PASTOR JOSÉ ESCORICA NETO 796, PORTÃO MARROM NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.041,12 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade chamada de ‘’Teimosinha’’, pelo prazo de 15 dias. Tentado o bloqueio de valores da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, sobreveio resultado negativo, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente indicar bens do executado, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Anoto, por oportuno, que o prazo de 5 (cinco) dias é mais do que suficiente para que o autor/exequente informe sobre a existência de bens penhoráveis, já que o mínimo que se espera em processos desse jaez é que, antes de ingressar com ação, o advogado ou a própria parte já façam a pesquisa de eventuais bens, posto que é perfeitamente presumível a possibilidade de a diligência a ser realizada por oficial de justiça restar negativa. Registre-se, ainda, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/DJE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini