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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007594-05.2024.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EXECUTADO: NILTON BISPO DE SOUZA, CPF nº 31673392253 DESPACHO A parte Exequente na petição juntada no ID nº 141692202, requereu a expedição de ofício ao IDARON / RO para que informe sobre a existência de semoventes da parte Executada NILTON BISPO DE SOUZA, CPF nº 31673392253. Assim, considerando que: a) incumbe à parte Exequente localizar bens da Executada; b) referida informação não é fornecida diretamente à parte Exequente; e c) a expedição de ofício do juízo diretamente implica na prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício(s), autorizando ao IDARON / RO, a fornecer, informações sobre a existência de semoventes e qual a quantidade, marca e localização, cadastrados em nome da parte Executada NILTON BISPO DE SOUZA, CPF nº 31673392253. Caso positivo, que seja efetuada a restrição da transferência dos referidos bens, até ulterior deliberação. Prazo para resposta 10(dez) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência, contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servira de ofício, cabendo à parte autora imprimi-las e apresentá-las ao(s) referido(s) destinatário(s) dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente decisão, deverá a parte requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando o resultado das diligências realizadas. SERVINDO o presente DESPACHO como OFICIO ao IDARON/RO. E-mail para resposta : jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922