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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7007587-42.2026.8.22.0005 Assunto:Remoção, Abuso de Poder Parte autora: IMPETRANTE: FABIANA DA ROCHA CARVALHO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO IMPETRANTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655, JOAO VICTOR FELBERK DOS SANTOS, OAB nº RO14443 Parte requerida: IMPETRADOS: S. J., RUA ALMIRANTE BARROSO 1853, - DE 1642/1643 AO FIM CASA PRETA - 76907-614 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUTH ROCHA, CNPJ nº 04456781000184, RUA SÃO LUIZ 1831, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASÍLIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: IMPETRADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a suscitação de conflito negativo de competência , bem como a necessidade de se aguardar a definição do juízo competente para processar e julgar o presente mandado de segurança, impõe-se a suspensão do andamento destes autos até ulterior deliberação do órgão competente. Ressalte-se que, conforme já consignado, a ação n. 7006810-57.2026.8.22.0005, na qual se discute o mesmo núcleo fático e jurídico ora debatido, já houve apreciação do pedido de tutela de urgência, o qual foi indeferido, circunstância que reforça a necessidade de se evitar duplicidade decisória, tumulto processual e eventual prolação de decisões conflitantes sobre a mesma controvérsia administrativa. Assim, por cautela processual e em observância à segurança jurídica, à racionalidade da prestação jurisdicional , determino a suspensão do presente feito até o julgamento do conflito negativo de competência suscitado. Aguarde-se a resolução do conflito. Junte-se cópia desta decisão aos autos de nº 7006810-57.2026.8.22.0005 Suspendo o feito . serve a presente como mandado/ofício/comunicação. Ji-Paraná/quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito