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7007540-68.2026.8.22.0005

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007540-68.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: DAYANNE MENEZES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de cobrança de retroativos ajuizada por DAYANNE MENEZES DA SILVA em face do Município de Ji-Paraná/RO. A autora alega ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Técnico em Radiologia e sustenta que sua remuneração não observa o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 7.394/1985. Pleiteia a implantação do piso equivalente a dois salários mínimos, acrescido do adicional de insalubridade de 40% sobre tal base, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A pretensão autoral fundamenta-se na aplicação direta de lei federal a servidor público municipal estatutário. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (Art. 22, XVI, CF) não se confunde com a competência dos entes federados para fixar a remuneração de seus próprios servidores (Art. 39, CF). A imposição de piso salarial federal a servidores municipais viola a autonomia política e administrativa do Município (Art. 18 da CF). Nesse sentido, o STF, ao julgar a ADPF 151 DF, declarou a não recepção do Art. 16 da Lei nº 7.394/1985 no que tange à indexação ao salário mínimo, determinando o congelamento da base de cálculo em valores de maio de 2011. Vide: Direito do Trabalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade . Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada. 1. inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo . 2. Congelamento da base de cálculo, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data de estabilização da decisão que deferiu a medida cautelar. Não-recepção do art. 16 da Lei nº 7 .394/1985. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.(STF - ADPF: 151 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/04/2019). Compete exclusivamente ao ente municipal legislar sobre o regime remuneratório de seus servidores. O ponto central reside na remissão ao art. 16 da Lei nº 7.394/85 constante do anexo da Lei municipal nº 1250/2003 (Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores da Saúde) . Sustenta a autora que, o próprio Município foi quem invocou o dispositivo federal: Todavia não procede a alegação de que a referência ao art. 16 da Lei Federal nº 7.394/1985, constante da Lei Municipal nº 1.250/2003, tenha importado incorporação automática e permanente do piso federal ao regime remuneratório municipal. A remissão legislativa deve ser interpretada em conjunto com a própria estrutura criada pelo Município, que enquadrou o cargo de Técnico em Radiologia em grupo, referência, nível e tabela remuneratória próprios, evidenciando que o legislador local não transferiu a definição do vencimento do cargo para fonte normativa federal. A legislação municipal revela regime jurídico remuneratório próprio e suficiente. A Lei nº 1.250/2003 não apenas criou o cargo, mas o inseriu em estrutura de carreira própria, mediante grupo, referência, nível e tabela. Posteriormente, a Lei nº 3.540/2022 voltou a disciplinar precisamente a remuneração, aplicou reajuste de 6% aos vencimentos-padrão das categorias e deu nova redação ao Anexo V da Lei nº 1.250/2003, no qual se insere a carreira dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde: Essa sequência normativa demonstra que o Município não abdicou de sua competência remuneratória em favor de um piso profissional federal. A referência originária ao art. 16 da Lei nº 7.394/1985 não pode ser convertida em cláusula de vinculação dinâmica destinada a importar automaticamente para o regime municipal decisões judiciais, índices inflacionários e tabelas profissionais supervenientes. A ADPF nº 151, por sua vez, não instituiu vencimento nacional obrigatório para servidores municipais estatutários. E a orientação das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma que, existente legislação municipal específica, prevalece o regime jurídico local para definição da remuneração do servidor Técnico em Radiologia. A jurisprudência reafirma, a inaplicabilidade da lei federal a servidores estatutários municipais, em respeito à autonomia federativa. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 7.394/1985. INAPLICABILIDADE A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS. AUTONOMIA FEDERATIVA. PREVALÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.A jurisprudência é pacífica no sentido de que normas federais que fixam piso salarial para categorias profissionais não vinculam automaticamente servidores públicos municipais, conforme precedentes do STF, inclusive o ARE 1.398.124/PE.O STF, ao julgar a ADPF 151, declarou a não recepção da indexação ao salário mínimo prevista no art. 16 da Lei nº 7.394/1985 e determinou apenas o congelamento temporário da base de cálculo para profissionais celetistas, não estendendo tal regime a servidores estatutários municipais A Súmula Vinculante nº 4 reafirma que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de remuneração de servidores públicos, vedando a aplicação pretendida pelo recorrente.O adicional de insalubridade de 40% previsto na Lei Federal nº 7.394/1985 destina-se a trabalhadores regidos pela CLT, não sendo aplicável a servidores estatutários sujeitos à disciplina local.A jurisprudência do TJRO confirma a inaplicabilidade da legislação federal para fins remuneratórios quando existe regime jurídico municipal específico.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso inominado desprovido.Tese de julgamento:A legislação municipal que disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores prevalece sobre a Lei Federal nº 7.394/1985, não sendo aplicáveis aos técnicos em radiologia vinculados ao regime estatutário municipal o piso salarial e o adicional de insalubridade nela previstos.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 18, 30, I, e 37, X; Lei nº 7.394/1985, arts. 14 e 16; Súmula Vinculante nº 4; Lei Municipal nº 1.323/23; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 151; STF, ARE 1.398.124/PE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18.10.2022; TJRO, Apelação nº 7001072-19.2021.8.22.0020, Rel. Des. Miguel Monico Neto, j. 13.12.2022; TJRO, RI nº 7004530-72.2024.8.22.0009, Rel. Guilherme Ribeiro Baldan, j. 15.07.2025.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000584-73.2025.8.22.0004, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03, Relator(a) do Acórdão: DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Data de julgamento: 31/03/2026). RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO SALARIAL NACIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000364-86.2023.8.22.0023, 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 03, Relator(a) do Acórdão: GUILHERME RIBEIRO BALDAN Data de julgamento: 20/02/2025) . Apelação. Mandado de Segurança. Técnico em radiologia. Jornada e remuneração. Aplicação da Lei Federal n. 7.394/1985 apenas em relação à jornada de trabalho. Apelação parcialmente provida. No que pertine à remuneração, na esteira da jurisprudência do STF, não é obrigatória a observância dos critérios da Lei nº 7.394/85, visto que se trata de um cargo público municipal (Técnico em Radiologia), sujeito, portanto, a regras estatutárias próprias, nos moldes do art. 39 da CF/88. Ademais, o Município não pode ser constrangido a remunerar em proporção maior que aquela que consta dos seus atos normativos privativos, devendo a remuneração dos seus servidores corresponder à respectiva previsão orçamentária, não sendo possível que o Município seja compelido a pagar salários além dos seus recursos orçamentários. Apelação parcialmente provida.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001072-19.2021.8.22.0020, 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Miguel Monico, Relator(a) do Acórdão: MIGUEL MONICO NETO Data de julgamento: 13/12/2022). Apelação cível. Servidor público municipal. Técnico em radiologia. Piso salarial Lei Federal nº 7.394/85. Inaplicabilidade. 1. O art. 39, §3º da CF não garante a servidor público o piso salarial e o adicional de insalubridade. Os entes federativos têm autonomia para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores e sobre a organização de sua estrutura administrativa. 2. O disposto no art.16 da Lei Federal 7.394/85 não abrange os servidores públicos municipais investidos no cargo de técnico em radiologia. 3. Recurso não provido.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7046302-10.2022.8.22.0001, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Gilberto Barbosa, Relator(a) do Acórdão: GILBERTO BARBOSA Data de julgamento: 20/10/2023). Portanto, sendo a autora servidora pública estatutário, sua remuneração deve obedecer exclusivamente às normas editadas pelo Município, não havendo amparo legal ou constitucional para a aplicação do piso salarial profissional previsto em lei federal. Consequentemente, não há fundamento legal para substituir o vencimento-padrão previsto nas tabelas municipais pelo valor pretendido pela autora, tampouco para reconhecer as diferenças retroativas e vincendas dele decorrentes. Dessa forma, a legislação municipal que disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores prevalece sobre a Lei Federal nº 7.394/1985, não sendo aplicáveis aos técnicos em radiologia vinculados ao regime estatutário municipal o piso salarial e o adicional de insalubridade nela previstos O magistrado, para corretamente motivar suas decisões, não precisa se manifestar exaustivamente sobre todos os pontos arguidos pelas partes, ou documentos apresentados por elas, caso entenda sejam irrelevantes à formação de sua convicção, na medida em que incapazes de determinar o julgamento da causa em sentido diverso. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigo 27, da Lei 12.153/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE/PJE. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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