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TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007504-67.2024.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: CAMILO & FARINACIO LTDA, MAJOR AMARANTE 3433 CENTRO - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIANA DE SOUZA BULIAN, OAB nº RO7788 REQUERIDO: AMANDA THAYNA HUBNER RAMOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 984,37 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD. À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). Ciência à parte autora do resultado ínfimo da penhora online. Intime-se para indicar outros bens passíveis de penhora, em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9099/95. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Vilhena, 7 de setembro de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
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