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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7007472-43.2025.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: JOSIANE GOMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON LUIS DEBONI, OAB nº RO13347 EXECUTADOS: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, C. -. C. D. A. D. B. ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO, CEAB/INSS - Central de Análise de Benefício DECISÃO Vistos. 1. Determino à CPE que intime o INSS, via sistema PrevJud, para proceder à imediata implantação. 2. Havendo impossibilidade de realização da intimação do INSS pelo PrevJud, deverá a CPE intimar o INSS, para implantação via e-mail, pfro.tj@agu.gov.br, via e-mail. Após, realizar a intimação via sistema Pje para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício ou justificar a impossibilidade com prova do fato que alegar. 3. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte exequente para que adeque seu pedido, observando-se os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC. Apresentada manifestação pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para ciência e resposta, em 10 (dez) dias. Intime-se autora via DJE e INSS por sistema Pje. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE CARTA, MANDADO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
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