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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7007437-81.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: CLEOJAKSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A SENTENÇA O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ajuizou execução fiscal em desfavor de CLEOJAKSON DOS SANTOS SILVA, com o objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) anexa(s) à inicial. Conforme consta dos autos, a dívida objeto de cobrança foi regularmente quitada, pugnando o exequente pela extinção da lide, em razão do cumprimento da obrigação. Diante disso, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com resolução do mérito, na forma dos arts. 156, I, do CTN e 924, II, e 925 do CPC. Havendo constrição ou restrição cadastral perante o Serasajud determinada no bojo do presente processo, proceda-se ao cancelamento. Conforme informação registrada nos sistemas judiciais, de que houve o recolhimento das custas processuais, deverá a CPE certificar o respectivo pagamento, para os fins do art. 35 da Lei n° 3.896/16. Inexistindo pendências, com as cautelas e movimentações de praxe, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito
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