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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7007405-84.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: REQUERENTES: E. G. S. R., RUA UNIVERSITÁRIA 1573 INCRA - 76965-832 - CACOAL - RONDÔNIA, J. C. D. S., RUA UNIVERSITÁRIA 1573 INCRA - 76965-832 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649 REQUERIDO: I. -. I. N. D. S. S., - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 18.216,00 DECISÃO Intime-se a Procuradoria Federal do Estado de Rondônia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove haver implantado o benefício reconhecido em sentença (Benefício de Prestação Continuada) em favor da parte autora, sob pena de homologação da multa anteriormente fixada. Serve a presente como mandado de intimação através do PJE. Cacoal-RO, 8 de setembro de 2026. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
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