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TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007364-74.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: GLAUDINEI RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO AUTOR: FABIOLA DE OLIVEIRA ANDRADE, OAB nº RO16037, CRISTIANE AMURIM DE ARAUJO ANGELIM, OAB nº RO15013 Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GLAUDINEI RODRIGUES DO NASCIMENTO perante a 1ª Vara Cível de Rolim de Moura/RO, sendo réu ITAÚ UNIBANCO S.A. Verifico que o autor, conforme petição inicial e documentos, reside em Alto Alegre dos Parecis, município que integra a jurisdição da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, nos termos da organização judiciária deste Estado. O artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que as ações decorrentes de relação de consumo devem ser propostas no foro do domicílio do consumidor, salvo eleição válida de foro alternativo, o que não se verifica nos autos. Portanto, a competência territorial, em regra, seria da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, onde reside o autor, e não de Rolim de Moura. Não há nos autos justificativa relevante que fundamente a escolha de Rolim de Moura como foro competente. Assim, intime-se o autor para manifestar-se, em prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual motivo que justifique a tramitação da ação nesta comarca. Em não havendo fundamentação plausível, determino a redistribuição do feito à 1ª Vara Cível de Santa Luzia d’Oeste, competente para processar e julgar o presente feito. Despacho publicado e registrado automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura, 8 de setembro de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
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