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Processo 7007315-34.2024.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRO
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, 585, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 Processo n°: 7007315-34.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: KATIANE DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7007315-34.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: KATIANE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer nova tentativa de citação da parte executada. Todavia, o endereço informado já foi diligenciado pelo Oficial de Justiça, retornando o mandado de citação negativo em razão de não encontrar o número residencial. Desta forma, INDEFIRO o pleito de renovação da citação no mesmo endereço, tendo em vista que a renovação citatória resultará em um gasto desnecessário dos recursos públicos. Caso a parte ainda entenda pela necessidade de citação no mesmo endereço, deverá demonstrar nos autos que a parte executada, de fato, ali reside ou indicar novo número residencial. INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito

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