2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7007289-64.2023.8.22.0002 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. O subscritor do recurso não apresentou procuração com outorga de poderes para atuar no feito. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, restringe-se à classe processual do agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial e/ou extraordinário nem ao agravo interposto contra a sua inadmissibilidade. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar a regularidade da representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de não admissão do recurso. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia