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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7007275-52.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: DANIEL MOREIRA LOPES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 6.701,04, proposta por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de EXECUTADO: DANIEL MOREIRA LOPES. Defiro o pedido de busca de ativos via RENAJUD. Fica intimada via DJe a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. À CPE: 1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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