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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7007253-98.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 REQUERIDO: ANTONIO FLORIANO MARTINS JUNIOR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de ID 140534983 e reconheço a validade da intimação tácita do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para fins de análise dos pedidos de RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da taxa necessária para realização das diligências (art. 17 Lei Estadual 3.896/2016), sendo uma taxa para cada sistema a ser utilizado, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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