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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7007133-62.2026.8.22.0005 Protesto Indevido de Título, Liminar , Sustação de Protesto Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA, RUA GOIÂNIA 508, - ATÉ 349/350 NOVA BRASÍLIA - 76908-370 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 REQUERIDO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, COSTA CARVALHO 300, - LADO PAR PINHEIROS - 05429-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: MILENA PIRAGINE, OAB nº PA19386, R MQ DE ITU 61 6º ANDAR, - LADO ÍMPAR VILA BUARQUE - 01223-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o depósito da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01566670-2. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,10 de setembro de 2026. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito