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Processo 7007037-81.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7007037-81.2025.8.22.0005 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: PEDRO QUENTILHO FALQUET, MARISA FERNANDES LOPES FALQUET ADVOGADO DOS APELANTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO APELADO: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562A, YAN RIBEIRO ZETOLES, OAB nº RO14977A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Pedro Quentilho Falquet e Marisa Fernandes Lopes Falquet, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. O subscritor do recurso não apresentou procuração com outorga de poderes para atuar no feito em favor de Marisa Fernandes Lopes Falquet. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, restringe-se à classe processual do agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial nem ao agravo interposto contra a sua inadmissibilidade. Ainda, nos termos do § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, compete à parte comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, realizar a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local ou ponto facultativo no período do prazo recursal e regularizar a representação processual, mediante juntada do instrumento de mandato ou da respectiva cadeia de substabelecimentos que comprove a outorga de poderes; ou, ainda, caso já conste nestes autos, mediante indicação precisa do respectivo ID, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de não admissão do recurso. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

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