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7006995-83.2017.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006995-83.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000451010, RUA JOÃO LIBERTO MUHL 179, RUA NELSON TREMEA, N 179, CENTRO JARDIM ELDORADO - 76987-008 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: EXECUTADO: VAGNER SCHMIDT, CPF nº 93808852291, ÁREA RURAL, CHÁCARA 27, GLEBA 15, SETOR A-1, SETOR CHACAREIRO, ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 95.098,25 DESPACHO Em que pese a penhora realizada nos autos, indefiro, por ora, o pedido de Id. 140758390, tendo em vista que a parte exequente não se desincumbiu do ônus processual de promover a devida intimação do executado acerca da penhora incidente sobre o imóvel (Id. 139877826), circunstância que impede, neste momento, o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente providencie a intimação do executado acerca da penhora, comprovando-a nos autos. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito

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