PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Número do processo: 7006950-71.2024.8.22.0002 Classe
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: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549 Polo Passivo: JOSE AUGUSTO GOMES DAS NEVES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. A exequente requereu a expedição de ofícios a concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água, à IDARON e às operadoras de telefonia TIM, Claro e Vivo, para localização de endereço do executado (petição ID 135325668), e indicou como destinatárias do ofício de abastecimento de água a Águas de Ariquemes e a CAERD (petição ID 139472761). Intimada a recolher as custas (despacho ID 142720685), juntou a petição ID 143914951 com o documento ID 143914953. 2. O documento ID 143914953 é apenas a guia de recolhimento (boleto de R$ 137,76, vencimento em 22/10/2026), sem comprovante de pagamento ou autenticação bancária. Além disso, o valor da guia corresponde a 6 diligências, ao passo que o pedido abrange 7 ofícios (energia elétrica; Águas de Ariquemes; CAERD; IDARON; TIM; Claro; Vivo). 3. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento da guia ID 143914953 e complementar as custas correspondentes à totalidade dos ofícios requeridos (ou indicar quais pretende ver expedidos), sob pena de indeferimento. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se.
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