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7006920-49.2018.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7006920-49.2018.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870 EXECUTADO: SIDINEI DA SILVA ANDRADE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 47.006,10 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte da parte executada (ID 137021869). Posteriormente, foi determinado o recolhimento das custas para tanto, contudo, a parte exequente informou a inexistência de opção de recolhimento de custas para as diligências requeridas, pugnando pela disponibilização das guias de pagamento para as respectivas custas (ID 139410512). Pois bem. Esclarece-se que é possível o recolhimento das custas para as diligências requeridas através do sistema de custas do Tribunal, devendo utilizar-se do código "1007" no respectivo sistema para emissão das guias competentes. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias aos atos requeridos (código 1007), nos termos do art. 17 da Lei nº 3.896/2016. Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: SIDINEI DA SILVA ANDRADE EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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