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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7006887-60.2026.8.22.0007 REQUERENTE: CARLOS RONY OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº 01720689245, RUA COMEMORAÇÃO, RUA PIONEIRO PAULO ERNI SCHIMITT RIOZINHO - 76969-070 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332 DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080 WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512 REQUERIDO: I. -. I. N. D. S. S., AV: 16 DE JUNHO 0000 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO O prazo para o INSS comprovar a implantação do benefício expira em 22/09/2026 23:59:59, sendo prudente aguardar a implantação do benefício antes de deflagrar o cumprimento de sentença (obrigação de pagar). No mais, imprescindível que a parte apresente a CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E O HISTÓRICO DE CRÉDITOS/PAGAMENTOS, tais documentos são importantes para a averiguação dos parâmetros da execução. Aguarde-se a implantação do benefício. Após, intime-se o(a) exequente pelo(a) advogado(a), (DJe), para suprir a exigência no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito