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7006860-53.2000.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 7006860-53.2000.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BENEDITO TADEU CHICUTA E O/O (CUSTAS) e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417859-83.1992.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 637/650: Não obstante o ofício do juízo da execução, consigne-se que, conforme determinado pela DEPRE na decisão de págs. 578/579, a restituição do valor foi efetuada ao Juízo da execução em 24/02/2025, em favor do credor cedente Júlio Bassi, de acordo com as planilhas de págs. 614/631. Páginas 651/657, 658/664 e 665/671: Não obstante o ofício do juízo da execução e o requerimento formulado pelo(a) Dr. Rogério Mauro DAvola, OAB/SP nº 139.181, que comunicaram a devolução à DEPRE de valor relativo ao titular Nelson Francisco Mattedi, a documentação encaminhada não possibilita identificar a data e o valor estornados para a conta judicial vinculada ao pagamento de precatórios da entidade devedora e administrada pela DEPRE. Caso a devolução tenha sido realizada por meio de MLE, necessário constar no ofício de comunicação o número de ID gerado na transação. De outra parte, caso tenha sido realizada por meio de ofício expedido ao Banco do Brasil e a transferência realizada pela instituição bancária, necessário que o ofício esteja acompanhado de documento eventualmente fornecido pelo banco que permita aferir em que data ocorreu a transferência, para qual conta e o valor transferido. Destarte, somente após o encaminhamento dos documentos mencionados será possível reconhecer o estorno dos valores para a conta judicial vinculada ao pagamento de precatórios da entidade devedora e administrada pela DEPRE. De outra parte, descabem providências quanto à anotação da recessão de crédito no Sistema desta Diretoria quanto ao cedente Viação Danúbio Azul Ltda (credor originário Frediano José Faria) em favor da cessionária Rogério Mauro D'Avola, tendo em vista a disponibilização do pagamento integral do precatório, efetuada pelo DEPRE em 28/02/2018. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58.774/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)

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