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7006858-56.2025.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7006858-56.2025.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: JOAO MARQUES PINTO JUNIOR, JOCIELI APARECIDA PRATES XAVIER MARQUES, GILSIMAR DAVID DE OLIVEIRA, JOSAMARA PRATES XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atendimento ao pleito da parte exequente, visando à celeridade e à efetividade da execução, procedeu-se à utilização dos sistemas auxiliares do Juízo para busca de ativos e bens, conforme resultado(s) a seguir: RENAJUD POSITIVO Foi efetivada a restrição total (circulação) sobre o(s) veículo(s) identificado(s) via RENAJUD (comprovante anexo). Ressalte-se que a constrição é de natureza registral. Para a efetivação da penhora, a parte exequente deverá indicar a localização exata do bem, para posterior expedição da respectiva ordem de penhora e avaliação. OUTRAS DETERMINAÇÕES INTIME-SE a parte exequente para: Manifestar-se sobre o resultado das diligências e indicar bens passíveis de penhora. indicar o paradeiro/localização do(s) veículo(s) para viabilizar a penhora e a avaliação física. Apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Na inércia da parte exequente, encaminhem-se os autos conclusos para análise acerca da suspensão do feito ou do arquivamento provisório, a depender do andamento processual da presente demanda, na forma do art. 921, inciso III c/c § 1º (suspensão) ou § 2º (arquivamento provisório) do mesmo dispositivo, ambos do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário. Determino a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º, do CPC. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Jaru/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente POLO PASSIVO: EXECUTADOS: JOAO MARQUES PINTO JUNIOR, ESTRADA LINHA 621, GLEBA 77, LOTE 75/B, KM 59 s/n ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, JOCIELI APARECIDA PRATES XAVIER MARQUES, ESTRADA LINHA 621, GLEBA 77, LOTE 75/B, KM 5 s/n ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, GILSIMAR DAVID DE OLIVEIRA, ESTRADA LINHA 621, S/N, KM 60, LOTE 76, GLEBA 77 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, JOSAMARA PRATES XAVIER, ESTRADA LINHA 621, S/N, KM 60, LOTE 76, GLEBA 77 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA

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