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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7006720-42.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque, Correção Monetária Requerente/Exequente: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do requerente: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Requerido/Executado: VITAL RODRIGUES AMARAL FILHO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em fase de execução patrimonial, no qual, após deferida a constrição de 10% (dez por cento) sobre os proventos de benefício previdenciário do executado, o INSS informou a efetivação dos descontos e a realização dos respectivos depósitos em conta judicial vinculada a este feito. Certificada a existência de saldo em conta judicial, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas, mediante transferência para a conta bancária de titularidade de seu patrono (ID 140861930). Ante os poderes concedidos ao(à) patrono(a) ao ID 87445813, neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico em favor do advogado da parte exequente: Beneficiário JOSE NONATO DE ARAUJO NETO · 009.309.562-73 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 390 · Conta 24586-0 Valor R$ 376,57 Cientifique-se a parte beneficiária de que a transferência poderá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, devendo comunicar nos autos eventual não recebimento após o decurso do prazo. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se e INTIME-SE a parte interessada para indicar se possui chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, aguarde-se suspenso por 90 (noventa) dias, decorrido esse lapso, certifique-se eventual saldo em conta e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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