Publicações do processo

7006720-42.2018.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7006720-42.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque, Correção Monetária Requerente/Exequente: LF COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do requerente: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Requerido/Executado: VITAL RODRIGUES AMARAL FILHO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em fase de execução patrimonial, no qual, após deferida a constrição de 10% (dez por cento) sobre os proventos de benefício previdenciário do executado, o INSS informou a efetivação dos descontos e a realização dos respectivos depósitos em conta judicial vinculada a este feito. Certificada a existência de saldo em conta judicial, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas, mediante transferência para a conta bancária de titularidade de seu patrono (ID 140861930). Ante os poderes concedidos ao(à) patrono(a) ao ID 87445813, neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico em favor do advogado da parte exequente: Beneficiário JOSE NONATO DE ARAUJO NETO · 009.309.562-73 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 390 · Conta 24586-0 Valor R$ 376,57 Cientifique-se a parte beneficiária de que a transferência poderá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, devendo comunicar nos autos eventual não recebimento após o decurso do prazo. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se e INTIME-SE a parte interessada para indicar se possui chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, aguarde-se suspenso por 90 (noventa) dias, decorrido esse lapso, certifique-se eventual saldo em conta e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.