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7006657-33.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7006657-33.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) Parte autora: AMERICANA ARIQUEMES LTDA, ALAMEDA PIQUIA 1867, - DE 1760/1761 AO FIM SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 Parte requerida: JAINE MOREIRA DA SILVA, RUA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1731 COQUEIRAL - 76875-776 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC c/c art 51, § 1º da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Sem custas e honorários na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se P. R. I. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:13 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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