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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7006573-76.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VIRGINIA DE CASSIA EUSTAQUIO TRINDADE ADVOGADO DO EXEQUENTE: REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB nº RO1042 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária promovida por VIRGINIA DE CASSIA EUSTAQUIO TRINDADE em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a qual está em fase de cumprimento de sentença. Foram juntados aos autos comprovantes de pagamentos das RPV's (ID 134367238 e 134367236). A parte exequente manifestou-se, aduzindo que a obrigação foi cumprida (ID 142281300). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquive-se. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 9 de setembro de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito