2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7006570-42.2024.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): ALEXANDRE AZIS PEREIRA FILHO, JURITI AGROPECUARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de citação nos endereços encontrados nas consultas RENAJUD abaixo listados, sob pena de suspensão do processo, conforme art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). 1.1. RUA RIO MARMELO, n. 5798, CUNIA - PORTO VELHO, CEP 76824404 1.2. RUA IBOTIRAMA, n. 2009, MARCOS FREIRE - PORTO VELHO, CEP 76814108 2. Comprovado o recolhimento, expeçam-se os respectivos mandados de citação, nos termos do despacho inicial. 3. Em caso de inércia da parte exequente, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. Cópia deste despacho serve como expediente, conforme necessário.. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto