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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006467-03.2022.8.22.0005 Assunto:Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Parte autora: REQUERENTE: MARIA EDITH DE SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: REPRESENTADO: BANCO PAN S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REPRESENTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO, OAB nº RN17119, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Chamo o feito a ordem. Desnecessário a remessa novamente a contadoria . O valor informado pela contadoria para pagamento da parte autora reflete o valor de R$ 9.586,41 , da devidamente atualizados e corrigidos. Eventual valor descrito no deposito Id 98190914 , pertence a parte executada Não há necessidade de se avaliar eventuais juros o correções , tendo em vista que o saldo depositado a maior é de propriedade da executada. Assim , homologo os cálculos apresentados pela contadoria. Intime-se as partes para no prazo de 10 dias , informarem dados bancários para pagamento , sob pena de envio de valores a conta centralizadora deste tribunal. cumpre-se. Ji-Paraná/quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito