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7006442-57.2026.8.22.0002

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7006442-57.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: THAIS COSTA OLIVETTI, RUA TRÊS MARIAS 4714 ROTA DO SOL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAXWELL PASIAN CERQUEIRA SANTOS, OAB nº RO6685, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2352 SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA DOS SANTOS VILAS BOAS, OAB nº RO11069 Parte requerida: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA LTDA, AVENIDA RIO BRANCO 1, . CENTRO - 20090-003 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, HANNA HOTELARIA LTDA, DO KALIFA 437 CANASVIEIRAS - 88054-130 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCELO KOWALSKI TESKE, OAB nº DF75457, LUIZ DELFINO 89, 1102 CENTRO - 88015-360 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA, GIANKA HELENA TOMAZINE, OAB nº SC10050, TIBIRAS 255 JURERE - 88053-479 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA, BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA Vistos. 1- Evolua-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 1.1- Exclua-se a requerida BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA em razão da ilegitimidade passiva. 2- Fica a parte executada HANNA HOTELARIA LTDA intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 3.022,68, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal, indicando bens a penhora, em 05 dias. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, intime-se a parte credora para manifestar sobre a extinção do feito em 3 dias. Ariquemes sexta-feira, 28 de agosto de 2026 às 11:37 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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