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7006423-36.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7006423-36.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 19.452,00 Requerente: EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 81343884268, RUA EUCALIPTO 4750 RESIDENCIAL PAINEIRAS - 76964-674 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO, OAB nº RO10614 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 813.438.842-68, por intermédio de advogada regularmente habilitada, ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal sediada na Avenida Presidente Vargas, 1035, Bairro Centro, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Após regular marcha processual, o INSS formalizou proposta de acordo (ID 137113047) objetivando pôr termo à demanda e se comprometendo a implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária em favor da parte autora nos seguintes termos: DIB: 12.05.2026 (fixada no dia seguinte à data de cessação do benefício cessado administrativamente); DIP: 01.09.2026; DCB: 07.07.2027;e Atrasados: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Intimada a manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia, a parte autora, por intermédio de seu patrono, externou concordância integral ao conteúdo da proposta (ID 142241457). É o relatório. Decido. É lícito às partes a obtenção de solução abreviada e amigável da demanda, desde que os pontos da composição atendam aos interesses dos litigantes. Neste aspecto, verifica-se que o pacto representa a livre manifestação de vontade das partes, não havendo óbice à homologação. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO proposto ao ID 142196710 e aceito ao ID 142241457, tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, ficando resolvido o mérito da causa. Sem custas. Trânsito em julgado operado nesta data (art. 1.000 - CPC). Intime-se a autarquia ré para que, no prazo de 15 dias comprove a implantação do benefício previdenciário, nos termos do acordo, bem como apresente memória de cálculos para a expedição do ofício requisitório conforme proposta avençada (RPV/Precatório). Caso a ré não apresente os cálculos, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias. Com a apresentação dos cálculos, expeçam-se os ofícios requisitórios intimando-se as partes de sua regularidade (05 dias para a parte autora; 10 dias para a parte ré). Com a comprovação do pagamento da RPV, expeça-se alvará de levantamento de valores. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006423-36.2026.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO - RO10614 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para manifestar-se acerca da proposta de acordo ou apresentar réplica.

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