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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
7006410-89.2025.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, MARLEN DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO2928, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487 EXECUTADO: MIRLANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, conforme comprovante em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 2.1 Esclareço à parte exequente que o prazo para manifestação (item 2) terá início somente após a liberação do acesso aos documentos sigilosos pela CPE. 3. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para suspensão por execução frustrada e demais deliberações. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito