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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7006290-45.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/Exequente:ELDIANE LUCAS VIEIRA, AVENIDA PROFESSOR HENRIQUE DE CARVALHO 1190 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Vistos; Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, manifestando-se pela concordância, desde já homologo os cálculos apresentados, e determino que expeça-se Precatório (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor pleiteado. 4- Não havendo impugnação ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para averiguação dos cálculos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito