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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7006281-47.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude Valor da Causa:R$ 104.680,00 Última distribuição:06/04/2026 Autor: A. V. V. L., CPF nº 04060944203, RUA JALAPÃO 4720 JARDIM BELA VISTA - 76874-180 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: WALISSON PROCOPIO DA SILVA, OAB nº RO15211, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464 Réu: E. D. R., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. D. A., - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO Considerando a interposição do Agravo de Instrumento nº 0809083-13.2026.8.22.0000, cujo objeto possui relação direta com questão relevante ao prosseguimento do presente feito e pode repercutir no julgamento da demanda, SUSPENDO o processo até o julgamento do referido recurso, a fim de evitar a prática de atos processuais que possam se mostrar incompatíveis com a decisão a ser proferida pelo Tribunal, prestigiando-se, ainda, a segurança jurídica e a racionalidade processual. Após o julgamento do recurso, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Ariquemes, 30 de agosto de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito