2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7006239-11.2025.8.22.0009 Cumprimento de sentença REQUERENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800, THIAGO DE CARVALHO PEREIRA LIMA, OAB nº RO10416 REQUERIDO: BRUNO TIAGO FREITAS MAXIMO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por CICLO CAIRU LTDA em face de BRUNO TIAGO FREITAS MAXIMO Sabe-se que é dever das partes informar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações do processo, devendo atualizar essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, como disposto no art. 77, V do CPC. Nesse sentido leciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “É dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé. Uma das consequências do desatendimento a esse dever está prevista no dispositivo ora comentado: a intimação por carta presumir-se-á feita caso ocorra no endereço antigo do devedor que não comunicou sua mudança de endereço”. (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 - pág. 1.364, item 13 do artigo 513 do CPC). No presente caso, a tentativa de intimação da parte executada quanto a penhora se deu no mesmo endereço da citação, devendo, portanto, ser aplicado o art. 274, parágrafo único do CPC. A esse respeito: INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017) Assim, reputo válida a intimação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito