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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7006179-20.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Promessa de Compra e Venda Distribuição: 16/10/2025 REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, AVENIDA MADEIRA MAMORÉ 218 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B REQUERIDO: MARCELO BENTES DA SILVA, AV. GIÁCOMO CASARA 2201 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima identificadas. As partes celebraram acordo em audiência de conciliação perante o CEJUSC, devidamente homologado por sentença. Ocorre que o executado cumpriu apenas parcialmente o pactuado (realizando o pagamento de R$ 10.000,00 dos R$ 23.000,00 acordados), restando inadimplente a partir das parcelas vincendas. Diante disso, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença para a satisfação do saldo remanescente. Tentada a intimação da parte executada por meio eletrônico (WhatsApp), a diligência restou infrutífera, motivando o pleito da parte exequente para a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Considerando a frustração da intimação por meio eletrônico e o teor do requerimento formulado pelo exequente na petição de Id. 141649613, defiro a expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. À CPE para: - Expeça-se o competente MANDADO DE INTIMAÇÃO, referente ao Despacho de Id. 137739545, devendo o Oficial de Justiça proceder à intimação no endereço abaixo indicado: EXECUTADO: MARCELO BENTES DA SILVA (CPF nº 590.179.612-87) ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Av. Giácomo Casara, nº 2201, Bairro 10 de Abril, Guajará-Mirim/RO, CEP 76850-000. - Anexar ao mandado o Despacho de Id. 137739545. - Observando o disposto no Provimento Conjunto n.º 17/2025–PR–CGJ, de 12/06/2025, defiro desde já a INTIMAÇÃO do executado por meio dos aplicativos de mensagens instantâneas. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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