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TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7006135-26.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido/Executado: ROGERIO CLEMENTINO DE JESUS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O CPE: liberar o acesso das peças da consulta SNIPER aos procuradores habilitados. Exequente: indicar bens à penhora, em cinco dias. Nada sendo postulado em cinco dias, proceda-se SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC). Neste caso, a suspensão será até 21/9/2027 (o prazo está correndo a partir desta decisão e respectiva intimação). Após transcorrido, manifeste-se em termos de seguimento, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de setembro de 2026., 13:51 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
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