2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7006123-97.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Requerente/Exequente: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado do requerente: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Requerido/Executado: SHERLEN SOUZA DOS SANTOS Advogado do requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Defiro o pedido de levantamento dos valores, determinando a expedição de alvarás, observada a destinação indicada pela exequente, sendo 80% do montante para a conta de titularidade da Sociedade de Pesquisa, Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda. e 20% para a conta da sociedade de advogados, a título de honorários advocatícios: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.256,98 BEZERRA, OLIVEIRA & DUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 08.***.***/0001-06 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS / 08.***.***/0001-06 (104) Agência: 2848 Conta: 01958279-5 Sim Em Conta (461) Agência: 1 Conta: 2******-9 R$ 9.027,92 SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA / 01.***.***/0001-88 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01958279-5 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 9****-4 Total R$ 11.284,90 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se, INTIME-SE a parte exequente para indicar se possui chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: SHERLEN SOUZA DOS SANTOS, RUA MIGUEL DE CERVANTE 261 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA