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TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006115-88.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: CRISTINA MAGALHAES RAMOS Advogado(a): FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 Requerido/Executado: JOSIELICSON SOUZA GOMES, LUZINETE XAVIER MORENO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SERVINDO DE OFÍCIO ao DETRAN e SEFIN/SEFAZ (após o trânsito em julgado) (se houver desistência do prazo recursal, oficie-se de imediato) CPE: JUNTAR cópia nos autos 7010071-49.2025.8.22.0010 Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizado por CRISTINA MAGALHAES RAMOS em desfavor do ESPÓLIO DE JOSÉ MARIANO GOMES. Narra a parte autora que em 22 de setembro de 2025 adquiriu o veículo VW GOL placas ASN1938, ano 2010, da pessoa de JOSÉ MARIANO GOMES. Porém, esta pessoa faleceu em 7/10/2025, antes que a autora transferisse o veículo para seu nome. Os herdeiros concordaram com o pedido. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada sob o argumento de que a parte autora não efetivou a transferência da propriedade do veículo outrora adquirido, cuja pessoa veio a falecer em momento posterior. Não se trata apenas de ‘homologação de acordo’, mas de disposição de bens em processo de inventário. A questão é simples: conforme Num. 129910748 - Pág. 1 dos autos de inventário n.º 7010071-49.2025.8.22.0010, o Sr. JOSÉ MARIANO GOMES faleceu em 7/10/2025. Tanto a autora como herdeiros concordaram que aquisição do veículo foi em 22/9/2025, portanto, antes do falecimento de JOSÉ MARIANO GOMES, não havendo óbice à transferência do veículo. Contudo, o pedido de homologação de acordo não pode servir para burlar as normas regulamentares, translatícias e tributárias. Transfere-se o veículo, mas também os ônus incidentes sobre este. Como os herdeiros estão de acordo, ACOLHO, em parte, o pedido e determino a transferência do veículo VW GOL placas ASN1938, ano 2010, RENAVAM 00205636110, para o nome de CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA, CPF 897.309.092-53. Conforme consulta ao site do DETRAN, o veículo tem diversos débitos em aberto (consulta ao final da decisão). E, segundo informado pela autora, o veículo estaria apreendido. Se a autora optou por trafegar com veículo em situação irregular, nada pode reclamar. Portanto, DETERMINO que os débitos, multas, licenciamentos e encargos em atraso sejam transferidos para o nome de CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA, CPF 897.309.092-53. Para tanto e para qualquer dos interessados, serve a presente de: a) ofício ao DETRAN para que transfira, em seus registros, a titularidade do veículo VW GOL placas ASN1938, ano 2010, RENAVAM 00205636110, do nome de JOSÉ MARIANO GOMES, CPF nº 390.673.432-34, para o nome de CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA, CPF 897.309.092-53 e proceda liberação deste veículo em favor de Cristina, após a quitação das obrigações; b) ofício ao DETRAN que, em relação ao mesmo veículo, transfira todos os débitos e quaisquer tarifas incidentes sobre este bem para o nome de CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA, CPF 897.309.092-53; c) ofício à SEFIN para que providencie a transferência dos débitos relativos a taxas, tributos, encargos e multas decorrentes do uso do veículo VW GOL placas ASN1938, ano 2010, RENAVAM 00205636110, do nome de JOSÉ MARIANO GOMES, CPF nº 390.673.432-34, para o nome de CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA, CPF 897.309.092-53. OBS1: os ofícios somente serão encaminhados após o trânsito em julgado. Se houver desistência do prazo recursal podem ser encaminhados de imediato. OBS2: custos, impostos em atraso, taxas, vistorias, emplacamento (e confecção de nova placa padrão MERCOSUL, caso haja necessidade), licenciamento e demais despesas deverão ser arcados pelos interessados diretamente junto ao DETRAN, pois o Poder Judiciário não pode “anistiar” taxas de terceiros. EXTINGO esta fase do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de setembro de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito FALECIDO: JOSE MARIANO GOMES 390.673.432-34 ADQUIRENTE: CRISTINA MAGALHAES RAMOS SILVA 897.309.092-53 DADOS VEÍCULO PLACA RENAVAM INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES PENDENTES ORIGINADAS DAS FINANCEIRAS VIA SNG CRLV-DIGITAL Última expedição em papel moeda: 2024 em 03/09/2024, Licenciamento Anual (CRLV Gerado por DETRAN_NT\ServicosDetran)(Via 1) Nenhum CRLVE disponível no momento! DÉBITOS Vencimento Valor(R$) Corrigido(R$) Desconto(R$) Juros(R$) Multa(R$) Atual(R$) 1 29/08/2025 R$ 331,21 R$ 346,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 346,00 2 29/08/2025 R$ 35,74 R$ 37,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 37,34 3 24/04/2026 R$ 160,55 R$ 160,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 160,55 4 24/04/2026 R$ 160,55 R$ 160,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 160,55 5 24/04/2026 R$ 0,00 R$ 5.797,84 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.797,84 6 24/04/2026 R$ 80,90 R$ 80,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 80,90 7 13/07/2026 R$ 293,47 R$ 303,18 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 303,18 8 31/08/2026 R$ 346,00 R$ 346,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 346,00 9 31/08/2026 R$ 37,34 R$ 37,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 37,34 Placa ASN1J38 Placa Anterior ASN1938 Ano Fabricação 2010 Chassi 9BWAB05U7AT249590 Marca/Modelo VW/GOL 1.6 POWER Ano Modelo 2010 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário Nome JOSE MARIANO GOMES CPF/CNPJ 390.673.432-34 Endereço AVENIDA MARINGA, N° 5775, , BOA ESPERANCA - ROLIM DE MOURA - RO, CEP: 76940-000 Não há restrições para o veículo pesquisado. ASN1J38 ASN1938 RO VW/GOL 1.6 POWER 2010 2010 JOSE MARIANO GOMES Não
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