Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006114-21.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: E-ACCOUNT ASSESSORIA CONTABIL LTDA, DAS PEDRAS 529, SALA C JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-643 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCA ANTONIA LIMA DE SOUSA AVELINO, OAB nº RO13168, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 Polo Passivo: EXECUTADOS: MARIA JOSE FERREIRA DE SALES, RUA VILAGRAN CABRITA 484, - ATÉ 484 - LADO PAR URUPÁ - 76900-236 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLINICA SALES ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA, VILAGRAN CABRITA 484, APT 451 URUPA - 76900-236 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Evolua-se a classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$5.814,11 (cinco mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Advirta-se a parte executada de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Ji-Paraná, 9 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito