2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7006080-10.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: DOMINGOS SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299 EXECUTADO: WANDERLEY PAIVA DE AZEVEDO ADVOGADO DO EXECUTADO: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO333 Valor da Causa: R$ 27.600,00 Data da distribuição: 05/02/2016 DECISÃO A parte exequente requer: I) a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito; e II) em caso de inadimplemento, a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão do passaporte. Por ora, defiro o pedido do item I. Dessa forma, intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 384.713,95, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de atos constritivos. Transcorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no item II. Porto Velho, 15 de setembro de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br