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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7006075-33.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Concessão Valor da Causa: R$ 33.645,51 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF nº 29586968200, RUA MOGNO 1028 SETOR 04 - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELEN DE PAULA SALVADOR JANTSCH, OAB nº SC58115 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1. Após a intimação da requerida para manifestar-se acerca de quais provas pretende produzir, a parte autora pediu a produção de prova oral ao ID. 139523926. 2. Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC), preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas, declaro o processo saneado. 2.1. Na forma dos incisos do artigo 357, do CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) A qualidade de segurado especial; b) preenchimento do período de carência. 3. Defiro a produção de prova testemunhal. 3.1 Rol de testemunha apresentado no ID. 139523926. 4. Designo a audiência de Instrução para o dia 10 de novembro de 2026, às 10h30min, por videoconferência. 5. A sala virtual poderá ser acessada por meio deste link: meet.google.com/txr-bueu-wiw 5.1- O ônus de enviar o link para a parte e suas testemunhas, pertence ao advogado, salvo se esta for representada pela DPE. 5.2- Os advogados deverão informar no processo, em até 10 dias antes da audiência, o seu e-mail e seu número de telefone. 6. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJe. 7. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 8. Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. 9. Os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. 10. Caso as partes sejam assistidas pela DPE, intime-se pessoalmente as testemunhas por elas arroladas, que deverão informar ao oficial de justiça, quando da intimação, o número de telefone e e-mail, se possuir. 11. Intima-se o INSS SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito