2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7006017-06.2026.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: DANILUCCI & ORTIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: FABIO PISQUE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por DANILUCCI & ORTIS LTDA em face de FABIO PISQUE, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 872,46. A parte exequente apresentou pedido expresso de desistência da execução, requerendo a extinção e o arquivamento dos autos. É o necessário. Decido. A desistência da execução independe da concordância do executado, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em seu parágrafo único, que não se verificam no caso. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, considerando que o executado não constituiu advogado nos autos. Eventuais custas remanescentes pela parte exequente, observada eventual gratuidade de justiça já deferida. Revoguem-se eventuais medidas constritivas porventura existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rolim de Moura, data da assinatura. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO